
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora
responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de
Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas
e/ou danos materiais causados a equipamentos elétrico-eletrônicos, inclusive
laptops (notebook, netbook e ultrabook), desktops e instalações eletrônicas ou
elétricas, pertencentes à Residência Segurada, decorrentes de variações
anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por
eletricidade, descargas elétricas ou qualquer outro fenômeno de natureza
elétrica.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Danos Elétricos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Danos Elétricos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas,
tubos catódicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem
de trocas periódicas;
b) Danos a qualquer bem que não se caracterize como
componente elétrico/eletrônico de máquinas, equipamentos ou instalação
elétrica;
c) Danos decorrentes de operações de reparo, ajustamento e
serviços em geral de manutenção;
d) Negligência, imprudência ou imperícia e uso forçado ou
inadequado de aparelhos e equipamentos;
e) Desligamento intencional de dispositivo de segurança ou de
controles automáticos;
f) Danos
elétricos causados por água, qualquer se seja a origem;
g)
Arranhões, amassados ou defeitos estéticos;
h) Danos em decorrência de queda de raio no local do terreno
ou edificações seguradas;
i)
Acumuladores de energia (nobreaks);
j) Danos exclusivamente em baterias sejam ou não parte de
algum equipamento coberto;
k)
Instalações elétricas irregulares.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
Retornar para pagina inicial: SEGURO RESIDENCIAL - HDI EM CASA
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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