terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL: HDI EM CASA - Danos Elétricos




1. Riscos Cobertos 

Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a equipamentos elétrico-eletrônicos, inclusive laptops (notebook, netbook e ultrabook), desktops e instalações eletrônicas ou elétricas, pertencentes à Residência Segurada, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer outro fenômeno de natureza elétrica.

2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos 
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Danos Elétricos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:

a) Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas, tubos catódicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;

b) Danos a qualquer bem que não se caracterize como componente elétrico/eletrônico de máquinas, equipamentos ou instalação elétrica;

c) Danos decorrentes de operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção;

d) Negligência, imprudência ou imperícia e uso forçado ou inadequado de aparelhos e equipamentos;

e) Desligamento intencional de dispositivo de segurança ou de controles automáticos;

f) Danos elétricos causados por água, qualquer se seja a origem;

g) Arranhões, amassados ou defeitos estéticos;

h) Danos em decorrência de queda de raio no local do terreno ou edificações seguradas;

i) Acumuladores de energia (nobreaks);

j) Danos exclusivamente em baterias sejam ou não parte de algum equipamento coberto;

k) Instalações elétricas irregulares.

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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