1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização,
contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais
causados por quebra de vidros, espelhos, mármores, azulejos, ladrilhos, louças sanitárias e
blindex da Residência Segurada, instalados de forma fixa no imóvel segurado em portas,
janelas, paredes divisórias, muros de fechamento, box de banheiro, bem como, tampos de vidro
de mesa ou instalados em balcões de uso doméstico, decorrentes de:
a) Imprudência ou culpa de terceiros;
b) Ato involuntário do Segurado ou de seus empregados;
c) Ação de calor artificial ou de chuva de granizo;
d) Quebra causada por variação natural de temperatura ou quebra espontânea dos vidros
segurados.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na
CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas
pela contratação da referida cobertura de Quebra de Vidros, são também considerados
riscos excluídos os seguintes danos:
2.1. Esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Quebra motivada por incêndio, raio ou explosão, ocorrida no local onde se
acham instalados os bens segurados;
b) Quebra, direta ou indiretamente, ocasionada por vendaval, tufão, furacão,
ciclone, tornado, erupções vulcânicas, terremotos, maremotos, ou
quaisquer outras convulsões da natureza;
c) Riscos ou lascas;
d) Danos decorrentes do trabalho de colocação, substituição, remoção,
reparo, pintura e execução de obras na Residência Segurada;
e) Quebra ou deterioração das molduras dos vidros.
2.2. Salvo estipulação expressa, não estão abrangidos pela presente cobertura os
seguintes bens:
a) Tijolos de vidro;
b) Vidros utilizados em aquecedores solares;
c) Vidros, espelhos e mármores com trabalhos artísticos, tais como pinturas,
gravações e inscrições;
d) Vidros, espelhos e cristais que façam parte de luminárias, móveis e
objetos de decoração;
e) Vidros instalados em telhados ou coberturas.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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