1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora
responderá, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a
presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a
ser responsável civilmente, em virtude de sentença judicial condenatória
transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora,
decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, em
consequência:
i. Do uso e
conservação da Residência;
ii. Atos involuntários do Segurado, das pessoas que residam
na Residência, dos empregados no exercício de sua função, ainda que ocorridos
no exterior da Residência Segurada;
iii. Danos causados por animais domésticos cujo o Segurado
seja responsável, ainda que ocorridos no exterior da Residência Segurada.
IMPORTANTE: Não serão considerados terceiros entre si, o
Segurado, seus ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge, quaisquer parentes,
pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente e ainda seus
empregados no exercício de sua função.
2. Riscos Não Cobertos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos causados a/ou por embarcações, veículos e aeronaves
de qualquer espécie;
b) Danos causados em decorrência da prestação de serviços
profissionais de terceiros, exceto a dos empregados domésticos;
c) Danos causados pela prática de esportes perigosos ou
arriscados tais como: competição em veículos terrestres, aquáticos e aéreos,
inclusive treinos preparatórios, caça, tiro ao alvo, esqui aquático, surfe, voo
livre, asa delta, paraquedismo, ultraleves e afins;
d) Danos decorrentes de dolo, dolo eventual ou culpa grave
equiparável ao dolo de qualquer membro da família segurada;
e) Condenações decorrentes de revelia (despercebidas ou
ignoradas) pelo Segurado.
3.
Obrigações do Segurado:
a) O Segurado se obriga a zelar e manter em bom estado de
conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, que
sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída;
b) Manter os animais domésticos sob sua vigília, atendo à sua
circulação. Quando em logradouro público, o animal, deverá estar portando
dispositivos de segurança, incluindo os que a autoridade pública definir de uso
obrigatório para sua raça.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
Retornar a pagina inicial : SEGURO RESIDENCIAL - HDI EM CASA
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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