1. Riscos cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização
contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas despesas de aluguel, despesas
ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso a Residência Segurada
não possa ser ocupada, em decorrência de eventos cobertos e contratados no Seguro,
observadas as seguintes disposições:
a) Se o Segurado for o proprietário da Residência:
i. Cobertura para perda de aluguel, caso a Residência seja alugada e o contrato de locação
não preveja cláusula responsabilizando o locatário pela continuidade do pagamento;
ii. Cobertura com despesa de aluguel para moradia do próprio segurado.
b) Se o Segurado for o locatário da Residência:
i. Cobertura para o pagamento do aluguel ao proprietário da Residência se o contrato de
locação obrigar à continuidade do seu pagamento após a ocorrência de sinistro.
2. Indenização
a) A indenização devida será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o
Limite Máximo de Indenização e o período indenitário para o qual foi contratada a
cobertura. As prestações mensais serão pagas durante o período de reparos ou de
reconstrução, não podendo em nenhuma hipótese, o montante de cada uma delas exceder
o aluguel mensal auferido ou pago no mês de ocorrência;
b) O período indenitário terá início a partir da perda efetiva do aluguel ou do início do
pagamento do aluguel a terceiros. O período indenitário estará limitado conforme
estipulado na Apólice, não podendo ultrapassar 12 meses;
c) Esta cobertura abrange, até o Limite Máximo de Indenização, eventuais despesas com
mudança de domicílio.
3. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais da Apólice, especialmente o
disposto na CLÁUSULA 16ª RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, constantes das
Condições Gerais e que não tenham sido alterados por esta cobertura.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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