terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL: HDI EM CASA - Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros



1. Riscos cobertos 

Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas despesas de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso a Residência Segurada não possa ser ocupada, em decorrência de eventos cobertos e contratados no Seguro, observadas as seguintes disposições: 

a) Se o Segurado for o proprietário da Residência: 


i. Cobertura para perda de aluguel, caso a Residência seja alugada e o contrato de locação não preveja cláusula responsabilizando o locatário pela continuidade do pagamento; 


ii. Cobertura com despesa de aluguel para moradia do próprio segurado. 

b) Se o Segurado for o locatário da Residência: 


i. Cobertura para o pagamento do aluguel ao proprietário da Residência se o contrato de locação obrigar à continuidade do seu pagamento após a ocorrência de sinistro.

2. Indenização 


a) A indenização devida será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Indenização e o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura. As prestações mensais serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução, não podendo em nenhuma hipótese, o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal auferido ou pago no mês de ocorrência; 


b) O período indenitário terá início a partir da perda efetiva do aluguel ou do início do pagamento do aluguel a terceiros. O período indenitário estará limitado conforme estipulado na Apólice, não podendo ultrapassar 12 meses; 


c) Esta cobertura abrange, até o Limite Máximo de Indenização, eventuais despesas com mudança de domicílio. 


3. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais da Apólice, especialmente o disposto na CLÁUSULA 16ª RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, constantes das Condições Gerais e que não tenham sido alterados por esta cobertura. 

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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