terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL: HDI EM CASA - Danos Morais

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a) Para efeito desta cobertura, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, cause ofensa a atributo inerente à personalidade, desencadeando trauma psíquico, e que decorra direta e exclusivamente de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros; 

b) Desta forma a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Danos Morais, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de ação judicial transitada em julgado ocasionada por danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros pelo próprio Segurado e pessoas que dele dependam economicamente e com ele residam permanentemente, por empregados no exercício de sua função e/ou por animais domésticos cuja posse detenha, bem como pelo dano causado aos terceiros decorrentes do uso e conservação da Residência Segurada;

c) Ficam excluídas todas e quaisquer condenações por Danos Morais que venham a ser impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não os danos mencionados na alínea “b” desta cobertura, bem como, as condenações aplicadas ao Segurado em função de sua omissão na condução do processo instaurado pelo terceiro prejudicado. 

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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