
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora
responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de
Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelas perdas
e/ou danos materiais causados aos equipamentos eletroeletrônicos decorrentes de
acidentes de origem súbita e imprevista, e desde que os referidos equipamentos
sejam comprovadamente de propriedade do segurado e estejam alocados na
Residência Segurada, bem como até a data do sinistro se encontravam em plenas
condições de funcionamento, ligados ou desligados.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Equipamentos Eletrônicos e Eletrodomésticos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Equipamentos Eletrônicos e Eletrodomésticos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos ocorridos fora da Residência Segurada;
b) Negligência, imprudência, imperícia ou dolo do Segurado ou
de seus empregados;
c) Perda de dados, gravações, back-ups e similares,
armazenados ou processados, inclusive os causados por vírus de computador;
d) Dano exclusivamente em cabos de alimentação de energia
elétrica sendo ou não parte de algum equipamento coberto;
e) Arranhões e defeitos estéticos;
f) Danos Elétricos.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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