terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL: HDI EM CASA - Equipamentos eletrônicos e Eletro Domésticos

Resultado de imagem para imagens de prejuizos em equipamentos eletronicos e eletrodomesticos em residencias

1. Riscos Cobertos 

Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelas perdas e/ou danos materiais causados aos equipamentos eletroeletrônicos decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, e desde que os referidos equipamentos sejam comprovadamente de propriedade do segurado e estejam alocados na Residência Segurada, bem como até a data do sinistro se encontravam em plenas condições de funcionamento, ligados ou desligados.

2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos 
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Equipamentos Eletrônicos e Eletrodomésticos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:

a) Danos ocorridos fora da Residência Segurada;

b) Negligência, imprudência, imperícia ou dolo do Segurado ou de seus empregados;

c) Perda de dados, gravações, back-ups e similares, armazenados ou processados, inclusive os causados por vírus de computador;

d) Dano exclusivamente em cabos de alimentação de energia elétrica sendo ou não parte de algum equipamento coberto;

e) Arranhões e defeitos estéticos;

f) Danos Elétricos.

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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