1. Riscos
Cobertos
1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá,
na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização
contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos
materiais causados à Residência Segurada, decorrentes de:
a) Incêndio, inclusive os decorrentes de tumultos, greve e lock-out, para os quais não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas para a sua repressão;
a) Incêndio, inclusive os decorrentes de tumultos, greve e lock-out, para os quais não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas para a sua repressão;
b) Queda de raio, ocorrido dentro da área do terreno
ou edificação onde estiverem localizados os bens segurados, inclusive para as
instalações elétricas e equipamentos eletrônicos, desde que se verifiquem
vestígios inequívocos da ocorrência da descarga no local segurado;
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c) Explosão de qualquer causa, onde quer que se tenha originado;
d) Queda
de aeronaves ou outros engenhos espaciais.
1.2.
Consideram-se ainda, abrangidas pelo Seguro, as despesas de desentulho do
local, provenientes da ocorrência de um sinistro coberto pela Apólice.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos Sem prejuízo das
normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto CLÁUSULA 16ª -
RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, são também considerados riscos excluídos os
seguintes danos:
a) Perdas ou danos ocasionados em zonas rurais por incêndio
ou explosão, resultante de queima de floresta, matas, prados, pampas, juncais
ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para
limpeza de terreno por fogo;
b) Perdas ou danos por detonação de engenhos de guerra e/ou
explosão nuclear;
c) Perdas ou danos por explosão de fogos de artifícios,
quando estocados no local segurado.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11 Retornar pagina inicial: SEGURO RESIDENCIAL - HDI EM CASA |

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