terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL : HDI EM CASA - Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronaves

1. Riscos Cobertos

1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados à Residência Segurada, decorrentes de: 

a) Incêndio, inclusive os decorrentes de tumultos, greve e lock-out, para os quais não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas para a sua repressão;



b) Queda de raio, ocorrido dentro da área do terreno ou edificação onde estiverem localizados os bens segurados, inclusive para as instalações elétricas e equipamentos eletrônicos, desde que se verifiquem vestígios inequívocos da ocorrência da descarga no local segurado;



c) Explosão de qualquer causa, onde quer que se tenha originado;


d) Queda de aeronaves ou outros engenhos espaciais.
1.2. Consideram-se ainda, abrangidas pelo Seguro, as despesas de desentulho do local, provenientes da ocorrência de um sinistro coberto pela Apólice.

2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:

a) Perdas ou danos ocasionados em zonas rurais por incêndio ou explosão, resultante de queima de floresta, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza de terreno por fogo;

b) Perdas ou danos por detonação de engenhos de guerra e/ou explosão nuclear;

c) Perdas ou danos por explosão de fogos de artifícios, quando estocados no local segurado.

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11 


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