terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL: HDI EM CASA - Tumultos, Greves e Lock-Out


1. Riscos Cobertos 

1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada decorrentes de tumultos, greve e lock-out.

1.2. Entende-se por: 

i. TUMULTO: Ação de pessoas, com característica de aglomeração, que perturbe a ordem pública para cuja repressão não haja a necessidade de intervenção das Forças Armadas; 

ii. GREVE: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer ao trabalho; 

iii. LOCK-OUT: Cessação da atividade por ato ou fato do empregador. 

2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos 
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Tumultos, Greves e Lock-Out, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos: 

a) Danos a vidros e espelhos; 

b) Perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação não autorizada ou ilegal do local segurado; 

c) Furto, roubo, saque ou qualquer outra forma de subtração de bens do local segurado em consequência de tumulto, greve e lock-out; 

d) Danos direta ou indiretamente causados por incêndio. 

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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