1. Riscos Cobertos
1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de
Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou
danos materiais causados a Residência Segurada decorrentes de tumultos, greve e
lock-out.
1.2. Entende-se por:
i. TUMULTO: Ação de pessoas, com característica de aglomeração, que perturbe a
ordem pública para cuja repressão não haja a necessidade de intervenção das
Forças Armadas;
ii. GREVE: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que
se recusam a trabalhar ou a comparecer ao trabalho;
iii. LOCK-OUT: Cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na
CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas
pela contratação da referida cobertura de Tumultos, Greves e Lock-Out, são também
considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos a vidros e espelhos;
b) Perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação não autorizada ou
ilegal do local segurado;
c) Furto, roubo, saque ou qualquer outra forma de subtração de bens do local
segurado em consequência de tumulto, greve e lock-out;
d) Danos direta ou indiretamente causados por incêndio.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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