1. Riscos cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável,
até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas
perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada, decorrentes da entrada de água:
a) De chuva diretamente no interior da Residência, exceto se a entrada se der por portas,
janelas, claraboias e respiradouros deixados abertos;
b) Decorrente de transbordamento ou cheia de córregos, lagos, rios e ribeirões;
c) Decorrente de problemas de drenagem nas vias públicas por acúmulo de água de chuva;
d) Por ruptura de adutoras da rede pública de distribuição.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na
CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas
pela contratação da referida cobertura de Alagamento, são também considerados
riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos causados por água ou outra substância líquida, proveniente de chuveiros
automáticos (sprinklers), da Residência Segurada ou do edifício do qual a
Residência faça parte;
b) Danos causados por água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações e
reservatórios.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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