quarta-feira, 15 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL : HDI EM CASA - Alagamento



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1. Riscos cobertos 

Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada, decorrentes da entrada de água: 

a) De chuva diretamente no interior da Residência, exceto se a entrada se der por portas, janelas, claraboias e respiradouros deixados abertos; 

b) Decorrente de transbordamento ou cheia de córregos, lagos, rios e ribeirões; 

c) Decorrente de problemas de drenagem nas vias públicas por acúmulo de água de chuva; 

d) Por ruptura de adutoras da rede pública de distribuição. 

2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos 
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Alagamento, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos: 

a) Danos causados por água ou outra substância líquida, proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers), da Residência Segurada ou do edifício do qual a Residência faça parte; 

b) Danos causados por água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações e reservatórios. 

Obs:  Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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