1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora
responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a
presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência
Segurada, causados diretamente por impacto (colisão) involuntário de veículos
terrestres ou aquáticos, máquinas e equipamentos, inclusive quando o condutor
do veículo for o próprio Segurado ou pessoas que tenham vínculo de parentesco,
dependência econômica ou relação de trabalho com o próprio.
2. Riscos Não Cobertos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Impacto de Veículos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Impacto de Veículos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos causados aos veículos, embarcações, máquinas,
equipamentos e os seus respectivos acessórios.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
Retornar a pagina inical: SEGURO RESIDENCIAL - HDI EM CASA
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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