terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL: HDI EM CASA - Impacto de veículos


1. Riscos Cobertos 

Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada, causados diretamente por impacto (colisão) involuntário de veículos terrestres ou aquáticos, máquinas e equipamentos, inclusive quando o condutor do veículo for o próprio Segurado ou pessoas que tenham vínculo de parentesco, dependência econômica ou relação de trabalho com o próprio.

2. Riscos Não Cobertos e Bens Não Compreendidos 
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Impacto de Veículos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:

a) Danos causados aos veículos, embarcações, máquinas, equipamentos e os seus respectivos acessórios.

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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