
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável,
até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas
perdas e/ou danos materiais causados aos bens segurados, decorrentes de ruptura acidental de
qualquer tubulação ou canalização de esgoto, água ou caixa d’água existente no endereço de
risco.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na
CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas
pela contratação da referida cobertura de Ruptura de Tubulações, são também
considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente;
b) Derrame acidental de chuveiros automáticos de combate a incêndio (sprinklers);
c) Infiltração de água ou substância líquida qualquer, através de pisos, paredes e
tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos;
d) Operações de reparos, ajustamentos, serviços em geral de manutenção; e
e) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes.
Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11
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