terça-feira, 14 de junho de 2016

SEGURO RESIDENCIAL: HDI EM CASA - Ruptura de Tubulações


1. Riscos Cobertos 

Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados aos bens segurados, decorrentes de ruptura acidental de qualquer tubulação ou canalização de esgoto, água ou caixa d’água existente no endereço de risco. 

2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos 
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Ruptura de Tubulações, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos: 

a) Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente; 

b) Derrame acidental de chuveiros automáticos de combate a incêndio (sprinklers); 

c) Infiltração de água ou substância líquida qualquer, através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos;

d) Operações de reparos, ajustamentos, serviços em geral de manutenção; e 

e) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes.

Obs: Processo SUSEP Principal nr: 15414.002160/2005-11

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